Termo de adesão dos benefícios Raiô para empresas

Por meio destes Termos de Adesão (os “Termos” ou o “Contrato”) serão estabelecidas as condições gerais para a prestação de serviços de emissão e gestão dos Cartões Raiô e descritas as funcionalidades ofertadas pela RAIÔ BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ipiranga, nº 6681, Edifício Prédio 95A, sala 06, CEP 90.619-900, bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº 49.854.823/0001-73 (a “RAIÔ”), em benefício das empresas contratantes da Raiô (as “Empresas”).

DEFINIÇÕES:

Para melhor interpretação destes Termos, serão adotadas as seguintes definições, aplicáveis tanto no singular quanto no plural: 

Administrador ou Administrador do Portal Raiô: É o primeiro usuário da Empresa com acesso ao Portal Raiô. O Administrador se declara como um responsável legal da Empresa e deve consentir com os presentes Termos ao acessar o Portal Raiô pela primeira vez, assim como revisar as informações cadastrais da Empresa e realizar as configurações dos Benefícios. O Administrador é responsável pelas informações cadastradas e pelas ações realizadas, seja por ele ou pelos demais usuários em nome da Empresa.

Aplicativo Raiô: É o aplicativo para celular disponível para download nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store) por meio do qual os Beneficiários podem ativar e criar uma senha para o Cartão Raiô, consultar o saldo disponível nos seus Benefícios e consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos dos Benefícios.

Benefícios: Compreende todas as categorias listadas nas definições destes Termos: Benefício Alimentação, Benefício Refeição, Benefício Cultura, Benefício Combustível, Benefício Mobilidade, Benefício Educação e Benefício Saúde. Em outras palavras, é o conjunto de contas de pagamento do tipo pré-paga onde será creditado o valor das Recargas realizadas pela Empresa e debitado o valor das Transações realizadas pelos Beneficiários.

Cartão Raiô: É o instrumento de pagamento pré-pago emitido pela Raiô e de titularidade do Beneficiário para uso dos recursos aportados nos Benefícios pela Empresa. 

Benefício Alimentação: Conta de pagamento do tipo pré-paga, cujos recursos aportados são destinados exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais que integrem a Rede de Aceitação.

Benefício Refeição: Conta de pagamento do tipo pré-paga, cujos recursos aportados são destinados exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares que integrem a Rede de Aceitação.

Benefício Cultura: Cartão pré-pago recarregável, para utilização exclusiva em livrarias, museus, cinemas, entre outros locais similares que integrem a Rede de Aceitação. 

Benefício Mobilidade: Cartão pré-pago recarregável, para utilização exclusiva na compra de tickets de transporte público, pagamento de viagens por aplicativo de transporte (como por ex. Uber, 99, etc.), manutenção de veículos e estacionamentos que integrem a Rede de Aceitação.

Benefício Combustível: Cartão pré-pago recarregável, para utilização exclusiva na compra de combustível em postos e serviços de manutenção de veículos em oficinas que integrem a Rede de Aceitação.

Benefício Saúde: Cartão pré-pago recarregável, para utilização em farmácias, clínicas médicas e de diagnósticos, laboratórios, academias e demais locais que integrem a Rede de Aceitação.

Benefício Educação: Cartão pré-pago recarregável, para utilização em instituições de ensino, cursos e demais estabelecimentos do segmento educacional que integrem a Rede de Aceitação.

Conta de Pagamento Raiô: É a conta de pagamento pré-paga de titularidade de cada Portador, onde será realizado o crédito dos valores concedidos pela Empresa e onde serão realizadas as Transações, a qual estará disponível para acesso por meio do aplicativo da Raiô.

Empresa ou Cliente: É a pessoa jurídica que mantém relação contratual com a RAIÔ, na condição de contratante, com a finalidade de obtenção dos serviços por ela disponibilizados e ofertados ao mercado.

Credenciamento: É a etapa em que a Empresa manifestará seu interesse em contratar a Raiô, enviando-lhe dados cadastrais mínimos para que a Raiô faça um pré-cadastro e envie um link de primeiro acesso ao Portal Raiô. Nesta área logada, a Empresa poderá concluir o preenchimento dos dados cadastrais, registrando seu aceite aos presentes Termos.

Portal Raiô: Ambiente de acesso exclusivo pelo Administrador, mediante login e senha, para fins de cadastro de novos usuários deste ambiente, atualização de informações, cadastramento de novos colaboradores com permissões específicas para certas ações e gestão das recargas dos valores dos Benefícios concedidos aos colaboradores.

Raiô: É a pessoa jurídica definida no preâmbulo destes Termos, cuja meta é facilitar o dia a dia dos trabalhadores brasileiros, permitindo que a respectiva Empresa empregadora lhes forneça valores a título de benefícios, os quais poderão ser gerenciados por meio do Aplicativo Raiô.

Rede de Aceitação: É o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas credenciadas junto aos arranjos de pagamento da bandeira Visa ou credenciadas diretamente pela Raiô e, portanto, que aceitam o uso do Cartão Raiô nas Transações realizadas pelos Portadores.

 

Beneficiário ou Portador: Significa a pessoa física, colaboradora empregada pela Empresa, cadastrada na Raiô e que utiliza as funcionalidades do Aplicativo Raiô para a realização de transações através dos Cartões Raiô de sua titularidade.

1. OBJETO DOS SERVIÇOS
 
1.1. Os presentes Termos têm por objeto a prestação dos serviços, pela Raiô à Empresa, de emissão de Cartões Raiô de benefícios, vinculados ou não ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ao Programa Cultura do Trabalhador e/ou outros programas regulados e fiscalizados por órgãos governamentais, para que a Empresa disponibilize os Benefícios aos seus colaboradores.
 
1.2. A Raiô prestará, ainda, serviços de gestão de contas de pagamentos (os “Serviços”), conforme as condições comerciais acordadas entre as Partes no Credenciamento, e disponibilizará, ainda, funcionalidades por meio do Aplicativo Raiô aos Portadores e do Portal Raiô ao Administrador, o qual fará a gestão das recargas dos valores dos Benefícios concedidos aos colaboradores da Empresa.
 

2. ADESÃO DA EMPRESA AO CONTRATO

2.1. A efetivação da contratação entre a Empresa e a Raiô estará condicionada à aceitação prévia da Raiô, após avaliação cadastral da Empresa, na etapa do Credenciamento.

2.2. Para a contratação dos serviços da Raiô a Empresa deverá concluir a etapa de Credenciamento, e dar o seu aceite aos presentes Termos. A formalização do aceite pela Empresa, o qual poderá ser por meio eletrônico, telefônico ou físico, às condições comerciais estabelecidas para os produtos e serviços disponibilizados pela Raiô permanecerá vinculada aos presentes Termos.

2.3. O Contrato passará a vigorar em relação à Empresa, após a aprovação cadastral da Raiô, nos termos da cláusula 2.1 acima, a partir (i) da data da formalização do aceite às condições comerciais e destes Termos pela Empresa; ou (ii) da ligação gravada, comprovando a adesão destes Termos pela Empresa, caso a contratação ocorra por telefone.

2.4. A EMPRESA, ao aderir aos presentes Termos, concorda integralmente com as cláusulas nele estabelecidas, assegurando que se subordinará a todas as normas, termos e condições deste Contrato e a quaisquer outras regras operacionais que venham a ser instituídas pela RAIÔ e informadas à EMPRESA.

2.5. A Empresa declara estar ciente da prerrogativa da Raiô em recusar, temporária ou definitivamente, qualquer solicitação de cadastro, em suspender ou cancelar cadastros já existentes, caso: (a) sejam verificadas situações irregulares no cadastro dos colaboradores ou que estejam em desacordo às obrigações legais a que a Raiô deva observar; (b) haja restrições que impeçam a Raiô de prestar serviços aos colaboradores, conforme suas políticas internas; (c) sejam verificados indícios de fraude ou qualquer ato ilegal por parte da Empresa ou do colaborador e que acarretem a necessidade do encerramento do relacionamento com esses colaboradores; ou (d) em caso de descumprimento, pelo Empresa, das obrigações constantes neste Contrato.

2.5.1. Caso o cadastro de qualquer colaborador não seja concluído, seja suspenso ou recusado, a responsabilidade pela disponibilização dos Benefícios, de forma alternativa, será de responsabilidade única e exclusiva da Empresa.

2.6. Os Cartões Raiô serão aceitos na Rede de Aceitação credenciada e os respectivos saldos poderão ser utilizados pelos Portadores conforme a modalidade de Benefício contratado e habilitado pela Empresa.

2.7. A utilização de cada Benefício pelo Portador terá suas regras descritas nos presentes Termos e as transações somente serão autorizadas quando o Benefício escolhido estiver habilitado na Rede de Aceitação. A Raiô utilizará o MCC (“Merchant Category Code”) como regra para aprovação das transações, ou seja, o código da categoria da Rede de Aceitação onde as transações forem realizadas pelos colaboradores Portadores, além da aplicação de outras regras necessárias para garantia de que os saldos dos benefícios serão utilizados de forma correta.

2.8. A Raiô disponibilizará a tecnologia necessária, conforme necessidade da Empresa contratante, para que os seus colaboradores possam realizar o download do Aplicativo Raiô nas plataformas Android e IOS e efetuarem a consulta de saldo, bloqueio/desbloqueio e outras funcionalidades disponibilizadas por meio desse aplicativo.

3. ABERTURA DE CONTAS E EMISSÃO DOS CARTÕES RAIÔ
 
3.1 Considerando que os Cartões Raiô poderão conceder acesso a diversos produtos pré-pagos, fica estabelecido que a Raiô poderá disponibilizar, através de parceiros e fornecedores devidamente autorizados, em benefício dos colaboradores, contas de pagamento individuais, nos termos da Resolução nº 96/2021, do Banco Central do Brasil, denominadas Contas de Pagamento Raiô, para manutenção de saldos cuja utilização seja regulada pelos órgãos regulamentadores.
 
3.1.1. Cada colaborador Portador poderá ser detentor de uma ou mais contas de pagamento, incluindo, mas não se limitando, à conta para gestão dos saldos de Benefícios e saldos pré-pagos, que poderão ser utilizados, conforme regras dispostas nestes Termos.
 
3.2. Para efetuar o pagamento dos Benefícios aos colaboradores, a Empresa deverá solicitar a abertura de uma conta de pagamento pré-paga, a Conta de Pagamento Raiô, de sua titularidade junto à Raiô. Para tanto, declara ter lido e aceitado estes Termos e Condições durante o processo de cadastro.
 
3.3. Além das demais regras e obrigações aqui previstas, fica estabelecido que a gestão das Contas de Pagamento será realizada pela Raiô, ainda que determinadas funcionalidades sejam fornecidas por terceiros por ela contratados.
 
3.4. As Contas de Pagamento Raiô abertas em nome dos colaboradores manterão os Benefícios depositados pela Empresa, bem como os demais saldos e somente poderão ser utilizadas para a realização de transações e/ou transferências nos termos aqui previstos.
 
3.5. A abertura de Contas de Pagamento Raiô e a consequente emissão dos Cartões Raiô dependerá do envio pela Empresa das seguintes informações, para identificação dos Portadores, seus colaboradores:
 
(i) nome completo;
(ii) CPF;
(iii) e-mail;
(iv) número de telefone celular;
(v) outras informações a serem exigidas pela Raiô, por exigência de leis ou regulamentação vigente.
 
3.5.1. A Raiô poderá solicitar, a qualquer tempo, dados complementares para identificação do Portador ou da Empresa, bem como documentos de comprovação destes dados, sendo que a negativa da Empresa em fornecê-los ou o não fornecimento no prazo de 10 (dez) dias possibilitará à Raiô a não emissão ou o cancelamento dos Cartões Raiô envolvidos, e o bloqueio das respectivas Contas de Pagamento Raiô, até que a Empresa forneça os dados solicitados, sendo que, nesse caso, a Empresa cliente será a responsável pelos custos para a nova emissão dos Cartões Raiô e a reativação das Contas de Pagamento Raiô.
 
3.6. A Empresa será a única e exclusiva responsável pelo cadastro dos seus colaboradores no Portal Raiô, isentando a Raiô quanto a eventual cadastramento indevido de Portadores que não estejam enquadrados na legislação e normas regulatórias vigentes.
 
3.6.1. A Empresa se compromete a manter o cadastro atualizado, sendo que: (i) caso a Empresa não realize o cadastro de qualquer colaborador, ele não poderá usufruir dos Benefícios; e (b) caso a Empresa não exclua o cadastro de um ex-colaborador, a Empresa será responsável por qualquer pedido feito em relação ao ex-colaborador.
 
3.7. Durante o seu processo de cadastro junto à Raiô, a Empresa deverá estabelecer e informar à Raiô o valor de cada um dos Benefícios que deseja oferecer aos seus colaboradores, além do prazo e a periodicidade com que deverão ser disponibilizados, observados os limites estabelecidos na legislação aplicável, política interna da Empresa, se houver, ou eventual norma coletiva aplicável. A Empresa poderá solicitar a alteração dessas condições a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, sendo aplicadas tais alterações aos Portadores a partir da recarga seguinte.
 
3.8. Os valores dos Benefícios e as datas para disponibilização serão programadas no Portal Raiô e a disponibilização aos colaboradores somente será efetivada pela Raiô após a confirmação da compensação da respectiva transferência bancária realizada pela Empresa.
 
3.8.1 A Empresa deverá realizar o pagamento dos créditos por meio do pagamento de boleto bancário ou transferência via PIX, e após a compensação do pagamento pela Raiô, os valores poderão ser creditados nos Cartões dos Portadores colaboradores.
 
3.8.2. Caso a Empresa não realize aportes nas contas dos colaboradores no período de até 90 (noventa) dias, os colaboradores poderão ter seu Cartão Raiô cancelado ou suspenso a critério da Raiô, cabendo à Empresa a responsabilidade de comunicação aos colaboradores quanto ao possível cancelamento dos mesmos, ficando a Empresa responsável por todos os custos de emissão do Cartão Raiô cancelado ou desbloqueio do cartão suspenso. Com o cancelamento ou suspensão dos meios de pagamento, os saldos deverão ser devolvidos aos colaboradores nos termos da regulamentação em vigor.
 
3.9. Será de responsabilidade da Empresa: (i) manter saldo suficiente em sua Conta de Pagamento Raiô para efetuar o pagamento dos Benefícios aos colaboradores; e (ii) efetuar as transferências necessárias dos valores para as respectivas contas de seus colaboradores.
 
3.10. A Empresa declara e reconhece que a Raiô não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, pela falta ou atraso no pagamento dos Benefícios aos Portadores, exceto em caso de falhas exclusivamente imputáveis à Raiô, devidamente comprovadas.
 
3.11. Sem prejuízo da rescisão imediata e aplicação de multa, no caso de descumprimento pela Empresa de qualquer das obrigações assumidas por força deste Contrato, a Raiô poderá se recusar a emitir novos Cartões Raiô, bem como suspender a disponibilização de cartões de Benefícios.
 
3.12. A emissão dos Cartões Raiô, assim como a disponibilização de Benefícios, será realizada sob a responsabilidade da Raiô após a solicitação da Empresa cliente no Portal Raiô ou ainda por outro meio acordado entre as partes.
 
3.12.1 Os pedidos de emissão dos Cartões Raiô e os pedidos de recarga de Benefícios poderão ser feitos em qualquer horário, sendo que os pedidos concluídos após as 18h serão considerados como efetuados no primeiro dia útil seguinte.
 
3.12.1.1. Os pedidos de emissão de Cartões Raiô tão logo recebidos pela Raiô serão encaminhados à empresa parceira, para início da produção no primeiro dia útil seguinte.
 
3.12.1.2. Os pedidos de recarga de Benefícios serão registrados imediatamente no sistema da Raiô, para que sejam creditados na conta dos Portadores imediatamente, inclusive se a Empresa optar por efetuar o pagamento via Pix.
 
3.13. A Raiô disponibilizará à Empresa contratante cartões convencionais com a identidade visual da Raiô.
 
3.14. A Raiô não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados à Empresa por caso fortuito ou força maior, por falhas provocadas por terceiros, nem por quaisquer vírus, ataques cibernéticos (hackers, ramsomwares, etc.) ou rotinas de programação que possam danificar ou interferir nos equipamentos da Empresa em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Portal Raiô.
 
3.15.1. A Raiô não garante o acesso e uso ininterrupto ao Portal Raiô ou ao Aplicativo Raiô, os quais eventualmente poderão não estar disponíveis por motivos técnicos, de manutenções ou qualquer outra circunstância alheia ao seu controle.
 
3.15.2. Em caso de manutenção programada, a Empresa será avisada antecipadamente.
 

4. UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES RAIÔ

4.1. Quando do envio da primeira via, o colaborador Portador receberá o Cartão Raiô e as instruções para download e habilitação do cartão pelo aplicativo, nas quais constarão as regras de utilização e instruções para cadastramento de nova senha, desbloqueio, bloqueio, transferências de saldos entre carteiras (quando permitido) e outras funcionalidades. Independentemente da modalidade escolhida, o Cartão Raiô deverá ser desbloqueado diretamente pelo Portador.

4.2. A menos que seja negociado de forma diversa, os Cartões Raiô serão entregues preferencialmente na sede da Empresa, no endereço cadastrado e previsto no Portal, cabendo exclusivamente a Empresa providenciar a entrega direta ao seu colaborador.

4.3. Será indispensável para os Cartões Raiô físicos (e possível aos cartões digitais) a inserção de senha PIN de 4 dígitos numéricos para confirmação de cada transação.

4.3.1. Quando permitido pela regulamentação, as transferências, por sua vez, se darão por meio de tecnologias disponíveis ao Beneficiário que transferirá os créditos por meio destas.

4.3.1.1. O extrato do Cartão Raiô poderá ser consultado pelo Portador mediante login no Aplicativo, no qual poderá acompanhar o saldo dos benefícios e saldo livre, quando contratado, depositados em sua Conta de Pagamento Raiô em tempo real.

4.3.1.2. A Raiô poderá, a seu exclusivo critério, cobrar uma tarifa adicional à Empresa a título de emissão de segunda via do cartão solicitada pela Empresa ou pelo Portador.

 

5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

5.1. A Empresa contratante neste ato declara e garante a Raiô que:

(a) Manterá vigente, até o término da vigência destes Termos, todas as autorizações e licenças válidas e vigentes, necessárias a atuação como empresa beneficiária;

(b) Cumprirá com todas as regulamentações e demais licenças requeridas pelos órgãos reguladores/fiscalizadores competentes, quando aplicáveis e obrigatórias;

(c) Encaminhará à Raiô todas as informações e documentos necessários ao bom e fiel cumprimento destes Termos;

(d) Coletará todas as autorizações e consentimentos necessários, relacionados à privacidade e ao compartilhamento de dados pessoais, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);

(e) Realizará, pontualmente, o pagamento das remunerações devidas à Raiô, sem prejuízo de suspensão ou cancelamento deste Contrato;

(f) Está ciente que o inadimplemento das condições financeiras e obrigações contratuais assumidas poderá acarretar, a exclusivo critério da Raiô, a suspensão ou rescisão do presente Contrato;

(g) Respeitará e fará com que seus sócios, colaboradores, diretores e acionistas respeitem a propriedade intelectual da Raiô em todo e qualquer material, informação, sistemas, softwares, inclusive códigos fontes, os quais pertencem e são de única e exclusiva propriedade da Raiô ou dos seus parceiros fornecedores e parceiros, ainda que a Empresa contratante tenha dado sugestões de ajustes e aperfeiçoamentos, ficando, assim, terminantemente vedado à Empresa a sua utilização e/ou disponibilização, de qualquer forma e por qualquer meio, a terceiros, sob pena de responsabilização pelas perdas e danos e lucros cessantes;

(h) Possui condições técnicas, operacionais e financeiras de cumprir com todas as obrigações assumidas no presente Contrato, bem como nas regras dos programas criados e vinculados ao governo federal e/ou outros órgãos reguladores e fiscalizadores;

(i) Cumprirá com toda legislação trabalhista, previdenciária, fiscal/tributária e com as demais legislações aplicáveis a este Contrato;

(j) Cumprirá com todas as solicitações feitas pela Raiô em prazo razoável e enviará todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento e execução deste Contrato.

6. OBRIGAÇÕES DA RAIÔ
 
6.1. A Raiô neste ato, declara e garante a Empresa que:
 
(a) Manterá vigente, até o término da vigência do Contrato, todas as autorizações e licenças válidas e vigentes, necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento integral deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as licenças relacionadas ao programa de alimentação do trabalhador (PAT), sem prejuízos de obter outras licenças válidas e necessárias para manutenção dos serviços prestados no âmbito deste Contrato;
 
(b) Tem condições técnicas e operacionais de cumprir com todas as obrigações assumidas ao abrigo do presente Contrato;
 
(c) Agirá estritamente de acordo com as instruções da Empresa e nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) em relação a quaisquer dados pessoais que porventura venha a ter acesso durante a vigência do Contrato;
 
(d) Informará, sempre que solicitado pela Empresa, a situação atual dos serviços que estiver prestando, inclusive mediante a apresentação de relatórios dos trabalhos desenvolvidos;
 
(e) Manterá em sigilo as senhas de acesso fornecidas pela Empresa para a utilização de sistemas eletrônicos colocados à sua disposição, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos que vier a causar devido a sua má utilização ou fornecimento a terceiros;
 
(f) Respeitará, durante todo o exercício de suas atividades a abrigo do presente Contrato, toda legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária;
 
(g) Disponibilizará canais de atendimento aos Portadores;
 
(h) Bloqueará os Cartões Raiô dos colaboradores com indícios de fraude ou cuja utilização esteja em desacordo com a legislação vigente e os Termos de Adesão do Cartão, hipótese em que a Empresa será responsabilizada por todos os prejuízos e custos incorridos pela Raiô em razão da má conduta dos seus colaboradores.
 
(i) Entregará os Cartões Raiô preferencialmente direto na sede da Empresa, no endereço indicado neste Contrato;
 
(j) Processará e aprovará as transações realizadas por meio dos Cartões Raiô, diretamente ou por meio de parceiros fornecedores, conforme as regras do mercado de meios de pagamentos.
 

7. REMUNERAÇÃO

7.1. Caso haja cobrança de remuneração sobre os serviços prestados pela Raiô, serão devidos pela Empresa os valores negociados entre as partes, através de percentual ou valor fixo, os quais serão objeto de aceite formalizado pela Empresa na etapa do Credenciamento

7.1.1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido pela Empresa à Raiô, incidirá correção monetária, calculada com base no índice IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), além dos juros de mora de 1% (um porcento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.

7.1.2. O valor poderá ser reajustado anualmente pela variação positiva do IPC-A, a cada 12 (doze) meses, na data de aniversário deste Contrato, ou de comum acordo entre as Partes.

7.1.3. A Raiô deverá informar à Empresa sobre eventual alteração de preços com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.4. Na hipótese em que exista a contratação de novo serviço ou produto pela Empresa, essa se declara ciente de que os valores poderão ser alterados conforme o serviço contratado, não sendo necessária qualquer notificação.

8. ADMINISTRADORES

8.1. A Empresa indicará um colaborador como representante (ponto focal) autorizado para tratar de todos os assuntos relacionados aos Cartões Raiô, o qual será identificado como Administrador ou Administrador do Portal Raiô, fornecendo e atualizando informações cadastrais, além de solicitar a emissão de novos cartões, tratar sobre prazos, faturamento, estorno, entre outros temas relacionados à gestão dos valores dos Benefícios concedidos aos Portadores.

8.2. Na hipótese de desligamento do Administrador, a Empresa deverá comunicar o fato imediatamente à Raiô, por meio dos canais de atendimento, solicitando o cancelamento das suas credenciais de acesso, e indicar um novo representante, conforme procedimento a ser estabelecido pela Raiô. A Empresa se responsabilizará por eventual uso indevido dos dados até a confirmação do cancelamento pela Raiô.

9. VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
 
9.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data da formalização do aceite pela Empresa às condições comerciais e aos Termos de Adesão, conforme previsto na cláusula 2.3.
 
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes a qualquer tempo, mediante o envio de notificação por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência a outra Parte, sem a incidência de multa rescisória.
 
9.3. Os valores descritos na cláusula 7.1, caso exista remuneração, serão devidos em caso de rescisão, ainda que requerida pela Raiô por inadimplemento contratual da Empresa e não sanado no prazo de 10 (dez) dias ou outro prazo informado pela Raiô, ou resilição antecipada requerida pela Empresa, sem prejuízo de eventuais penalidades específicas definidas nesses Termos.
 
9.4 O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente por qualquer das Partes, por justa causa, independentemente de qualquer notificação, na ocorrência das seguintes hipóteses:
 
(a) Decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial ou extrajudicial, ou insolvência civil de qualquer das Partes;
 
(b) Impossibilidade de continuação do cumprimento das obrigações e do objeto deste Contrato em razão de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, conforme previsto no Código Civil;
 
(c) Impossibilidade de executar o objeto contratado em razão de disposições normativas ou legais posteriores e/ou por determinação de órgãos governamentais, hipóteses em que o Contrato se resolve, de imediato;
 
(d) Cessação, suspensão ou interrupção dos Serviços, em decorrência da revogação ou suspensão das autorizações ou licenças concedidas à RAIÔ por órgãos públicos, necessárias para a realização das suas atividades; 
 
(e) Descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas nesses Termos, não sanadas no prazo de 10 (dez) dias ou outro prazo informado pela outra Parte;
 
9.5. Na hipótese do item “(e)” acima, se a Empresa for a Parte infratora, esta ficará sujeita ao ressarcimento dos eventuais danos e prejuízos comprovadamente causados à Raiô.
 
9.6. Além das hipóteses de rescisão estabelecidas nas cláusulas acima, o Contrato, poderá, ainda, ser rescindido imediata e unilateralmente pela Raio, independente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
 
(a) Reprovação da Empresa em eventual análise e/ou auditoria para fins de compliance, relacionadas a prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT);
 
(b) se a Empresa sofrer mudança de controle, fusão ou modificação societária em conjunto com qualquer outra empresa, tendo como resultado a transferência do controle a um concorrente da Raiô; 
 
(c) todo e qualquer evento, ação ou omissão que causar prejuízos à imagem da Raiô.
 
9.7. Poderá ser considerado extinto o presente Contrato a qualquer momento, unilateral e imotivadamente, a critério da Raiô, na hipótese de desinteresse comercial, ações ou omissões por parte da Empresa que contrariem normas e/ou políticas internas da Raiô, entre outros motivos que, por liberdade comercial, motivem tal decisão.
 
9.8. Em caso de extinção deste Termo, a Raiô obriga-se a manter disponíveis na Conta de Pagamento Raiô, para uso pelos colaboradores, todos os valores já concedidos pela Empresa a título de Benefício, até que o Portador consuma todo o saldo da conta.
 
9.8.1. No caso dos Portadores que, a qualquer momento, após a extinção destes Termos, prefiram encerrar a (i) Conta de Pagamento, a Raiô:
(ii) transferirá o saldo disponível para a conta de mesma titularidade indicada pelo Beneficiário;
(iii) encerrará a Conta de Pagamento Raiô;
(iv) cancelará o Cartão Raiô, se houver;
(v) cessará de imediato a utilização de quaisquer dados pessoais do Portador.
 

10. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As Partes reconhecem a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, a LGPD), e assumem o compromisso de conduzir suas atividades em estrita conformidade com toda a legislação vigente aplicável ao tema.

10.2. As Partes declaram que a relação entre elas é de controladoras independentes, em que cada Parte é responsável pelo tratamento dos dados pessoais realizado e por monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de dados pessoais.

10.3. As Partes declaram que possuem Políticas de Privacidade próprias e que cada uma se compromete em segui-las em seu inteiro teor. A Política de Privacidade da RAIÔ está disponível no link www.raiobeneficios.com/privacidade, a qual passa a fazer parte deste Contrato.

10.4. Após o término do presente Contrato, cada Parte deverá devolver ou eliminar todos os dados pessoais acessados, em até 30 (trinta) dias, não podendo armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo de guarda indicado pela legislação ou norma regulatória, ou período necessário para atendimento da finalidade da coleta e utilização dos dados, ou seja, a execução do presente Contrato.

10.5. Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, a outra Parte deverá ser notificada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após ter ciência do mesmo, descrevendo, todas informações previstas no artigo 48, da LGPD, e as medidas técnicas e de segurança utilizadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

10.6. Cada Parte será responsável perante a outra Parte pelos danos que causar pela violação das suas obrigações relativas à privacidade dos dados pessoais previstas no presente Contrato. A responsabilidade entre as Partes será limitada aos danos efetivamente sofridos, sendo cada Parte responsável pelos prejuízos que forem decorrentes das suas atribuições.

10.7. Qualquer notificação da Empresa relativa à proteção de dados pessoais deverá ser endereçada à Raiô para o e-mail privacidade@raiobeneficios.com ou para o seguinte endereço: Avenida Ipiranga, nº 6681, Edifício Prédio 95A, Sala 06, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90619-900, aos cuidados do Encarregado de Dados.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. As informações obtidas pelas Partes de forma escrita ou verbal, em decorrência do objeto destes Termos serão consideradas confidenciais, sejam estas informações técnicas, financeiras, contábeis, jurídicas, estratégicas e de negócio, bem como quaisquer documentos, tecnologias, materiais ou projetos relacionados às suas atividades, ou aos produtos e serviços, obrigando-se a outra Parte a manter sigilo durante a vigência deste Contrato e pelo período de 5 (cinco) anos após a sua extinção.

11.2. A violação da obrigação assumida obrigará a Parte infratora a indenizar a Parte inocente, detentora da informação confidencial, responsabilizando-se civil e criminalmente por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa.

12. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

12.1. Cada Parte será responsável pelos danos diretos comprovadamente que causar a outra Parte ou a terceiros, decorrentes de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia sua ou de seus prepostos e do pessoal envolvido na execução do objeto do presente Contrato, devendo isentar a outra Parte e, ainda, ressarci-la dos danos, penalidades e/ou sanções que lhe causar, por si e/ou terceiros, não sendo devida por uma Parte a outra qualquer indenização por danos indiretos e/ou lucros cessantes.

13. COMBATE À CORRUPÇÃO

13.1. Cada uma das Partes declara e garante que não irá prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada e tampouco financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática ou praticar quaisquer atos ilícitos em seu nome ou em seu benefício, exclusivo ou não, direto ou indireto, bem como não se utilizar de terceira pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, comprometendo-se ainda a fazer com que seus representantes executem suas respectivas atividades/atribuições decorrentes deste Contrato de forma ética, íntegra e responsável, observando e cumprindo todas as leis e regulamentos aplicáveis, em especial a Lei nº 12.846/2013, e quaisquer leis anticorrupção, de prevenção a lavagem de dinheiro e antiterrorismo em vigor nos países onde exerçam suas atividades. Da mesma forma, comprometem-se a ser diligentes na contratação de terceiros (temporários, prestadores de serviço, consultores, assessores e agentes), no que tange à legislação anticorrupção, de prevenção a lavagem de dinheiro e antiterrorismo.

14. AUDITORIAS

14.1. A Raiô poderá, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, verificar o cumprimento das obrigações da Empresa relacionadas aos serviços, por meio de auditoria nas dependências onde os serviços sejam executados ou em seus controles, por pessoal da Raiô ou de terceiros contratados, pelo tempo acordado entre a Empresa e a Raiô, podendo a Raiô exercer este direito, desde que observadas as medidas necessárias à proteção de dados, confidencialidade e sigilo de informações de terceiros não relacionados aos serviços objeto do presente Contrato.

14.2. A Empresa se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos, evidencias e esclarecimentos, quando solicitados pela Raiô, seja para cadastro ou para fins de auditoria. Se compromete, ainda, a corrigir quaisquer falhas ou irregularidades que eventualmente sejam identificadas pela Raiô e que possam ser sanadas.

14.2.1. Fica desde já ajustado que, na hipótese de se verificar e comprovar alguma irregularidade ou descumprimento pela Empresa, de suas obrigações legais, regulatórias ou deste Contrato, os custos comprovadamente incorridos pela Raiô na execução da auditoria e demais procedimentos referidos nesta cláusula serão deverão ser ressarcidos pela Empresa.

15. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA

15.1. As Partes são e continuarão sendo as titulares e proprietárias das suas respectivas marcas, dados, tecnologias, informações técnicas comerciais, aplicativos/programas de computador, plataformas, variedades, procedimentos e rotinas, logos, slogans, nomes de domínios, patentes, desenhos e segredos industriais, registrados ou não, e demais direitos de propriedade intelectual que vierem a ser utilizados e revelados no âmbito deste Contrato, incluindo, sem limitação, as marcas que vierem a ser utilizadas nos produtos e em sua divulgação e comercialização, bem como os nomes de domínio que serão utilizados para a comercialização dos produtos, não se constituindo pelo presente Contrato nenhuma forma de transferência e/ou cessão de uso da propriedade intelectual de uma Parte a outra.

15.2. As Partes reconhecem que os nomes comerciais, marcas registradas ou não, logotipos e identificação gráfica de qualquer uma das Partes, não poderão ser utilizados, nem divulgados sem o prévio e expresso consentimento por escrito da parte titular das respectivas marcas, nomes, logotipos e expressões.

15.3. A Raiô é proprietária e detém exclusivamente todos os direitos, títulos e interesses sobre o seu aplicativo e assim permanecerá, inclusive após o término deste Contrato. Nada neste documento será considerado como transferência ou cessão de quaisquer dados da Raiô à Empresa ou a terceiros, ou informações ou propriedade intelectual relacionadas a eles.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Este Contrato revoga e substitui todos os contratos e ajustes, verbais ou escritos, firmados entre as Partes relativos ao mesmo objeto.

16.2. O presente Contrato é aceito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

16.3. As Partes declaram que o presente Contrato não gera qualquer relação de associação, fusão, incorporação, subordinação e/ou hierarquia entre as Partes, as quais preservam sua total autonomia administrativa e independência econômica, não estando as Partes, sob nenhuma circunstância, autorizadas a representarem ou agirem em nome da outra perante terceiros.

16.4. A tolerância de uma Parte para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas, não implicará novação, direito adquirido ou renúncia de direito, mas mera liberalidade das Partes, que poderão exercer seus direitos a qualquer tempo.

16.5. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível por qualquer corte ou tribunal, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes, que continuarão a vigorar e a produzir seus efeitos.

16.6. As Partes não poderão transferir, ceder ou subcontratar os direitos e obrigações deste Contrato, salvo mediante prévia autorização da outra Parte e excetuadas as hipóteses de cessão ou transferência destes Termos dentro do próprio grupo econômico das Partes.

16.7. A Empresa compromete-se a manter seus dados de contato devidamente atualizados, sob pena de se considerarem entregues as comunicações enviadas aos endereços informados.

16.8. As Partes declaram que não empregam e/ou utilizam, e se obrigam a não empregar e/ou utilizar, mão-de-obra infantil, assim como não contratam e/ou mantém relações comerciais com quaisquer outras empresas (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizam, exploram e/ou por qualquer meio ou forma empregam o trabalho infantil, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90 e demais normas em vigor, podendo este Termo ser rescindido de pleno direito caso quaisquer dessas situações seja comprovada.

16.9. A Raiô poderá subcontratar terceiros para executar suas obrigações no âmbito destes Termos, sendo as mesmas as únicas responsáveis pelos serviços prestados por seus empregados e pelos seus subcontratados.

16.10. A Raiô disponibilizará suporte para atendimento remoto, visando a resolução de eventuais dúvidas ou problemas relacionados aos Portadores e à Empresa.

16.11. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras e quaisquer disputas originadas do mesmo que não puderem ser amigavelmente solucionadas pelas Partes deverão ser submetidas ao Foro da Comarca de Porto Alegre/RS.

Att. 

RAIÔ BENEFÍCIOS LTDA.

Última atualização: 18 de março de 2025, 16h00.