Garantir os benefícios obrigatórios da CLT é uma das principais responsabilidades das empresas que contratam colaboradores pelo regime formal. Esses direitos asseguram condições justas de trabalho e reforçam a segurança jurídica entre empregador e empregado.
Mais do que uma exigência legal, cumprir essas obrigações demonstra respeito, transparência e valorização dos profissionais. Além disso, empresas que seguem corretamente a legislação evitam passivos trabalhistas e fortalecem sua reputação no mercado.
Neste conteúdo, você vai entender quais benefícios a CLT torna obrigatórios, o que diz a lei e quais são as consequências para empresas que não cumprem essas determinações.
O que a CLT determina sobre os benefícios obrigatórios
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base da legislação trabalhista brasileira. Ela estabelece direitos essenciais sobre jornada, remuneração, férias e benefícios, garantindo proteção e dignidade ao trabalhador.
Toda empresa que contrata sob regime CLT deve oferecer os benefícios determinados por lei, assegurando qualidade de vida, segurança e estabilidade financeira aos colaboradores.
Esses benefícios não são opcionais. Portanto, a falta de cumprimento pode gerar multas, ações trabalhistas e sanções administrativas. Além disso, o descumprimento compromete a imagem da empresa e aumenta a rotatividade de funcionários.
Principais benefícios obrigatórios da CLT
1. Férias remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias com acréscimo de 1/3 do salário. Esse período pode ser dividido em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos. Além disso, a empresa deve realizar o pagamento até dois dias antes do início do descanso, a fim de garantir previsibilidade financeira e segurança para o trabalhador.
2. 13º salário
O 13º salário é um benefício obrigatório pago em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro. Ele equivale a um mês de remuneração e também se aplica a colaboradores afastados por licença-maternidade ou acidente de trabalho. Portanto, as empresas precisam organizar o pagamento corretamente.
3. FGTS
O empregador precisa depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Dessa forma, o FGTS atua como uma poupança de segurança para o trabalhador.
4. Vale-transporte
O vale-transporte deve ser oferecido a todos os colaboradores que utilizam transporte público para ir ao trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário base, arcando com o valor restante. Assim, esse benefício reduz custos pessoais e incentiva a pontualidade.
5. Descanso semanal remunerado
Todo colaborador tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Esse tempo é essencial para recuperação física e mental, contribuindo diretamente para a produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Quando a empresa não cumpre essa norma, deve pagar o valor como hora extra, conforme determina a CLT.
6. Licença-maternidade e licença-paternidade
A licença-maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado às colaboradoras após o parto, podendo ser estendida em situações específicas, como parto prematuro.
Já a licença paternidade é de 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. No entanto, muitas organizações optam por estender os prazos voluntariamente, reforçando o compromisso com a parentalidade e o equilíbrio familiar.
7. Adicional de horas extras
Quando o colaborador trabalha além da jornada regular, a empresa deve pagar horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior em acordos coletivos. Assim, o adicional garante remuneração justa pelo tempo extra dedicado ao trabalho.
8. Adicional noturno
Profissionais que trabalham entre 22h e 5h recebem acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o valor total recebido. Esse benefício compensa o desgaste físico e social do trabalho em horários diferenciados.
9. Seguro contra acidentes de trabalho (SAT)
O Seguro de Acidente de Trabalho é uma contribuição obrigatória das empresas. Ele protege o colaborador em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, cobrindo indenizações, tratamentos médicos e benefícios previdenciários.
Portanto, mais do que uma exigência legal, o SAT demonstra responsabilidade social e compromisso com a segurança no ambiente de trabalho.
10. Vales-alimentação e refeição são obrigatórios?
Apesar de muito comuns, esses vales não são obrigatórios pela CLT. A empresa só precisa oferecê-los se houver previsão em convenção coletiva ou acordo sindical.
Ainda assim, muitos profissionais consideram alimentação e refeição como o mínimo dentro de um pacote competitivo de benefícios.
Portanto, organizações que não oferecem esses auxílios podem ter mais dificuldade para atrair e reter talentos.
Multas e penalidades por descumprimento
Quando a empresa deixa de conceder benefícios obrigatórios, ela pode enfrentar sérias consequências legais e financeiras. O Ministério do Trabalho aplica multas administrativas que variam conforme o número de colaboradores afetados e a gravidade da infração.
Além disso, o descumprimento costuma resultar em ações trabalhistas, nas quais a empresa é obrigada a pagar retroativamente os valores devidos, incluindo encargos e correções monetárias. Essas falhas também comprometem o compliance trabalhista e fiscal, gerando autuações durante fiscalizações da Receita Federal ou do eSocial.
Portanto, cumprir as obrigações da CLT é mais do que evitar punições — é preservar a reputação e o equilíbrio financeiro da empresa. Cumprir corretamente os benefícios obrigatórios da CLT reflete cuidado, ética e valorização das pessoas. Além de reduzir riscos jurídicos, essa prática fortalece a cultura organizacional e melhora o clima interno.
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