Mudanças no vale-alimentação: o que muda com o novo PAT

Escrito por Jéssica Zang

14 de novembro, 2025

4 mins de leitura

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que estabelece mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição dos trabalhadores. As medidas fazem parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 pela Lei nº 6.321.

O PAT define as diretrizes para a concessão de benefícios de alimentação, como o vale-alimentação e o vale-refeição. Além disso, garante que esses valores não integrem o salário, evitando encargos trabalhistas e previdenciários sobre o benefício.

as mudanças no vale-alimentação têm como objetivo modernizar o programa, estimular a inovação, promover concorrência justa entre operadoras, reduzir custos e dar mais liberdade de escolha ao trabalhador.

Neste artigo, você vai entender o que muda com o novo decreto do PAT e como essas regras impactam empresas, trabalhadores e operadoras em todo o país.

Principais mudanças no vale-alimentação e refeição

Reunimos as principais mudanças que virão com o decreto e como elas irão impactar empresas e colaboradores. Entenda:

1. Teto para taxa de desconto (MDR)

O MDR (Merchant Discount Rate) é a taxa aplicada sobre as transações feitas com cartões, incluindo os de benefícios. Com o novo decreto, o governo estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas compras com vale-alimentação e vale-refeição.

Até agora, a maior parte do mercado de benefícios operava com taxas entre 6% e 10%. Segundo uma pesquisa da Ipsos-Ipec, as taxas cobradas por algumas empresas de benefícios chegam a ser 61% maiores do que as praticadas por operadoras de cartões de crédito.

O valor dessa taxa varia conforme o tipo de operação. Em alguns modelos, a própria operadora do benefício administra toda a cadeia — da emissão do cartão à rede credenciada — e, por isso, define diretamente a taxa cobrada dos comerciantes. Já nas operações intermediadas por empresas de maquininhas, a taxa é definida por essas companhias, que podem ajustá-la livremente, desde que cubram o valor do intercâmbio pago aos emissores do cartão.

Em modelos em que a operadora controla toda a operação, as taxas acabam sendo mais altas. Dessa forma, muitos comerciantes acabam repassando esse custo ao consumidor final, o que eleva o preço dos alimentos.

A partir da assinatura do decreto, as empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Com isso, a expectativa é reduzir o peso financeiro das taxas sobre os lojistas e, consequentemente, garantir preços mais justos nos alimentos comprados com o vale-alimentação.

2. Redução do prazo de repasse para lojistas

O novo decreto também limita o tempo que as empresas de benefícios levam para efetuar o repasse dos valores de transações feitas com vale-alimentação e refeição ao comerciante. 

O prazo que hoje pode ser de 30 dias ou mais, agora, será de 15 dias, o que impacta diretamente  no fluxo de caixa dos comerciantes, especialmente pequenos e médios estabelecimentos.

PAT atualizado, velho hábito proibido: o fim da era do rebate 

Com o novo decreto, uma prática antiga do setor passa a ser definitivamente inviabilizada: o rebate. Essa era uma estratégia adotada por algumas operadoras, que devolviam parte do valor pago pelas empresas contratantes na forma de bonificações, descontos ou incentivos comerciais.

Embora ainda seja uma prática recorrente hoje em dia, ela já é proibida desde 2021, conforme determina o Decreto 10.854.

O rebate gera desequilíbrios na concorrência, favorecendo empresas que atuavam fora das regras de mercado. Agora, com a inviabilização definitiva dessa conduta, o mercado de benefícios tende a se tornar mais, competitivo e transparente.

Assim, os contratos são firmados com base em eficiência, qualidade do serviço e conformidade regulatória, e não em vantagens comerciais ocultas.

Como as mudanças no vale-alimentação e refeição impactam o mercado

Para as empresas de benefícios, o decreto representa uma mudança estrutural. O teto para taxas (MDR) e o novo prazo de repasse culminam no fim tardio, mas definitivo do rebate.

Com as novas regras, muitos contratos de vale-alimentação e refeição se tornam inviáveis. Sendo assim, essas empresas precisarão buscar novos parceiros de benefícios que já estejam alinhados ao que define o decreto. 

Para as empresas que oferecem benefícios aos colaboradores, o cenário é de maior poder de negociação e liberdade de escolha.

Com regras mais claras e a eliminação de práticas desleais, as organizações poderão comparar propostas com base em qualidade de serviço e tecnologia, fortalecendo a gestão de benefícios e reduzindo custos indiretos.

Já para os trabalhadores, as mudanças trazem ganhos concretos no dia a dia como mais liberdade e conveniência na hora das refeições, além de uma redução no preço final dos alimentos devido à redução das taxas, beneficiando diretamente o poder de compra dos colaboradores.

As regras mudaram. A Raiô já estava pronta.

O novo decreto apenas reforça aquilo em que a Raiô sempre acreditou: em um mercado de benefícios mais justo, mais aberto e preparado para o futuro. Enquanto muitas empresas vão precisar rever práticas e processos, a Raiô sempre operou dentro dos padrões agora exigidos, em total conformidade com as novas regras do PAT. Sendo assim, nossa operação permanece como sempre foi. Afinal, desde o início, já seguimos as diretrizes que agora se tornaram norma.
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